San José, 6 de novembro de 2020. -Na Sentença do Caso Urrutia Laubreaux Vs. Chile notificada no dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado do Chile responsável internacionalmente pela violação dos direitos à liberdade de pensamento e expressão (artigo 13) às garantias judiciais (8.1, 8.2.b e 8.2.c) e ao princípio da legalidade (artigo 9), relativamente à obrigação de respeitar e garantir esses direitos (artigo 1.1) e ao dever de adoptar disposições de direito interno (artigo 2) em prejuízo do Juiz Daniel David Urrutia Laubreaux.