Em novembro de 1969 foi celebrada em San José da Costa Rica a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Nela, os delegados dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos redigiram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978, ao ter sido depositado o décimo primeiro instrumento de ratificação por um Estado Membro da OEA.
Até hoje, vinte e cinco nações Americanas ratificaram ou aderiram à Convenção: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela. Trindade e Tobago denunciou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por comunicação encaminhada ao Secretário Geral da OEA, em 26 de maio de 1998. A Venezuela denunciou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por comunicação encaminhada ao Secretário Geral da OEA, em 10 de setembro de 2012.
Este tratado regional é obrigatório para aqueles Estados que o ratifiquem ou que se aderem a ele; e representa a culminação de um processo que deu início ao final da Segunda Guerra Mundial, quando as nações da América se reuniram no México e decidiram que uma declaração sobre direitos humanos reveria ser redigida, para que pudesse ser adotada eventualmente como convenção. A Declaração Americana dos Direitos Humanos e Deveres da pessoa foi aprovada pelos Estados Membros da OEA em Bogotá, Colômbia em maio de 1948.
Com o fim de salvaguardar os direitos essenciais do homem no continente americano, a Convenção instrumentou dois órgãos competentes para conhecer das violações aos direitos humanos: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A primeira foi criada em 1959 e iniciou suas funções em 1960, quando o Conselho da OEA aprovou seu Estatuto e elegeu seus primeiros membros.
Entretanto, o Tribunal não pode se estabelecer e se organizar até que a Convenção entrou em vigor. Em 22 de maio de 1979, os Estados Partes na Convenção Americana elegeram, durante o Sétimo Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, os juristas que, por sua capacidade pessoal, seriam os primeiros juízes que comporiam a Corte Interamericana. A primeira reunião da Corte foi celebrada em 29 e 30 de junho de 1979 na sede da OEA em Washington, D.C.
A Assembleia Geral da OEA, em 1º de julho de 1978, recomendou aprovar o oferecimento formal do Governo da Costa Rica para que a sede da Corte se estabelecesse nesse país. Esta decisão foi ratificada depois pelos Estados Partes na Convenção, durante o Sexto Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral, celebrado em novembro de 1978. A cerimônia de instalação da Corte foi realizada em San José em 3 de setembro de 1979.
Durante o Nono Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA foi aprovado o Estatuto da Corte, e em agosto de 1980, a Corte aprovou seu Regulamento, o qual inclui normas de procedimento. Em novembro de 2009, durante o LXXXV Período Ordinário de Sessões, entrou em vigor o Regulamento da Corte, o qual é aplicado a todos os casos que tramitam atualmente perante a Corte.
Em 10 de setembro de 1981 o Governo da Costa Rica e a Corte firmaram um Convênio de Sede, aprovado mediante Lei nº 6.889 de 9 de setembro de 1983, que inclui o regime de imunidades e privilégios da Corte, dos juízes, dos funcionários e das pessoas que compareçam perante ela. Este Convênio de Sede está destinado a facilitar o desenvolvimento normal das atividades da Corte, especialmente pela proteção que dá a todas aquelas pessoas que intervenham nos processos. Como parte do compromisso contraído pelo Governo da Costa Rica, em novembro de 1993, este doou à Corte a casa que a sede do Tribunal hoje ocupa.
Em 30 de julho de 1980, a Corte Interamericana e o Governo da República da Costa Rica firmaram um convênio, aprovado pela Assembleia Legislativa mediante Lei nº 6.528 de 28 de outubro de 1980, pelo qual foi criado o Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Sob este Convênio o Instituto é estabelecido como uma entidade internacional autônoma, de natureza acadêmica, dedicado ao ensino, pesquisa e promoção dos direitos humanos, com um enfoque multidisciplinar e com ênfase nos problemas da América. O Instituto, com sede também em San José da Costa Rica, trabalha em apoio ao Sistema Interamericano de Proteção Internacional dos Direitos Humanos.