Cidade do México, México, 23 de novembro de 2021
Agentes de justiça do Equador, México e Brasil foram reconhecidos neste dia com o Prêmio Sentenças 2021, pela criação de critérios e sentenças nas Américas que fomentam uma proteção melhor às pessoas migrantes ou sujeitas à proteção internacional.
A Corte Constitucional do Equador se consolidou em primeiro lugar com três sentenças emitidas que coincidem com a necessidade de medidas de não repetição, como ordenar a publicação das sentenças e divulgá-las aos juízes e juízas e incluí-las em suas capacitações.
Assim, na sentença 2533-16-EP/21, proferida em 28 de julho de 2021, foi resolvido o caso de uma pessoa que passou seis meses privada de liberdade em um abrigo, aguardando a execução do seu processo de deportação. O Tribunal Constitucional equatoriano determinou que a privação da liberdade foi ilegal e arbitrária, visto que é proibida a detenção com fins migratórios, e que foi violado o direito ao devido processo, entre outros.
Em 22 de setembro de 2021 a Corte Constitucional proferiu a sentença 2120-19-JP/21 onde foi resolvido o caso de três irmãos de 10, 16 e 21 anos que foram impedidos de entrar em território equatoriano para se reunirem com sua mãe. A Corte analisou a obrigação de determinar o interesse superior das crianças e concluiu que todos os esforços devem ser feitos para que meninas, meninos e adolescentes permaneçam em condição migratória regular e ordenou a criação de um procedimento especial que coordene as autoridades para determinar as necessidades especiais de proteção.
Por fim, em sua sentença 639-19-JP / 20 de 21 de outubro de 2020, a Corte Constitucional analisou o caso de “tensas” expulsões coletivas, de um grupo de venezuelanos que ingressou irregularmente depois de ser negado no filtro de migração pela falta de um certificado de antecedentes penais apostilados. A autoridade judicial reconheceu que em nenhum caso a entrada irregular pode ser considerada infração penal e que as pessoas foram obrigadas a retornar à Colômbia sem o devido processo e sem serem apresentadas perante as autoridades de imigração. A Corte estimou que as "tensas" expulsões implicam automaticamente o impacto sobre o princípio da não devolução. Além disso, foram violados os direitos à mobilidade humana, devido a processo e proteção especial para grupos de atenção prioritária.
O segundo lugar do Prêmio Sentenças 2021 foi concedido ao Segundo Juiz Distrital em Chihuahua (México), que resolveu o amparo 570/2020. A sentença reconhece a legitimidade de organizações da sociedade civil para interporem ação de amparo pela omissão de criar medidas de proteção específicas para as pessoas migrantes como grupo em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia. O juiz ordenou ao Conselho Geral de Saúde que expedisse as ações necessárias para a prevenção, contenção e cuidado da COVID-19 em benefício da população migrante em todo o território, bem como a elaboração de um protocolo que facilite o reagrupamento familiar de meninas, meninos e adolescentes migrantes estrangeiros não acompanhados.
O terceiro lugar foi concedido à Segunda Vara Cível Federal de Roraima (Brasil), que resolveu uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública da União do Brasil e pelo Ministério Público Federal do país sul-americano. O Juizado ordenou uma série de medidas para garantir os direitos das pessoas migrantes no contexto de uma pandemia, como o acesso aos direitos de asilo e não extradição, ainda que as fronteiras sejam fechadas; abster-se de deportação, repatriação ou qualquer outra medida de saída obrigatória de pessoas migrantes em situação de hiper vulnerabilidade Decidiu também abster-se de entrar em abrigos ou outros locais de residência de migrantes e estabeleceu o pagamento de indenização por danos coletivos a favor de entidade sem fins lucrativos que atuem em atividades de assistência humanitária.
Menções especiais e prêmios para os litigantes
Por outro lado, foi concedida uma Menção Especial à sentença 828/2020-I proferida em 29 de abril de 2021 pelo Oitavo Juizado Distrital em Matéria Administrativa da Cidade do México, que resolveu o amparo interposto pelo Instituto Federal da Defensoria por uma omissão em legislar sobre a harmonização e homologação dos Registos Civis do país, o que ocasionou em requisitos de difícil cumprimento, como a exigência das Apostilas de Haia. Esta situação dificultou o registro oportuno de meninas e meninos migrantes e requerentes de asilo, violando seus direitos à identidade e melhor interesse. O Juizado solicitou ao Poder Legislativo a expedição da lei mencionada.
O expediente administrativo número 59, expedido pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da Costa Rica em 8 de junho de 2021, também obteve uma Menção Especial. A autoridade declarou apátrida uma pessoa que não tinha sido reconhecida como nacional de nenhum país nem possuía qualquer documento de identidade que lhe permitisse ter direitos de acesso. O Ministério entendeu que ele era sobrevivente de trabalho infantil, violência física, psicológica e verbal de seu pai que o abandonou muito jovem, portanto, foi aplicada uma abordagem diferenciada por ter dificuldade em cumprir os requisitos estabelecidos para a determinação de apátrida.
Por sua vez, tanto a Defensoria Pública da União do Brasil e o Ministério Público Federal do país sul-americano quanto o Instituto Federal de Defensoria Pública foram homenageados com a premiação de “Melhor Equipe Contenciosa” nos casos acima descritos.
O reconhecimento também foi concedido à Equipe de litigantes da Associação Civil Fronteira com Justiça e da Comissão Estadual de Direitos Humanos de Coahuila (México), por uma ação de inconstitucionalidade originada quando a Casa do Migrante de Saltillo foi impedida de ter acesso à água por uma dívida financeira.
Neste caso, houve uma omissão legislativa na Lei da Água de Coahuila para regulamentar o tratamento igual, solidário, progressivo e não discriminatório de pessoas migrantes e abrigos. O Superior Tribunal de Justiça do Estado de Coahuila decidiu em 19 de dezembro de 2020 que é prioritário garantir o direito à água das pessoas no contexto da mobilidade e que as empresas que prestam esses serviços também devem proteger os direitos da população. Além disso, ordenou, entre outras coisas, legislar com essas normas.
Ao todo, quinze organizações da sociedade civil e organizações internacionais, associações, fundações, agências das Nações Unidas, mexicanas e latino-americanas apoiam a entrega do prêmio, que foi concedido pelo sexto ano consecutivo.
A premiação foi enquadrada no VII Fórum Regional de Mobilidade Humana. Desafios e respostas à pandemia pela COVID-19, espaço onde foram atendidas as obrigações dos Estados em face dos fluxos mistos em tempos de emergência sanitária, bem como a integridade pessoal e o acesso às vacinas e outros direitos das pessoas em situação de mobilidade.
As sentenças participantes e vencedoras do Prêmio desde sua criação em 2016 podem ser consultadas neste link: https://amij.org.mx/premios-sentencias/Organizações Convocadoras:
Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); a Associação Mexicana de Agentes de Justiça, A.C. (AMIJ); a Relatoria sobre os Direitos dos Migrantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); Hispanic in Philanthropy (HIP), o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos no México (UNUDH); a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a Rede de Apoio Jurídico para Refugiados nas Américas (RARLA), o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), a Secretaria de Acesso ao Direito e Equidade (OEA), o Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos dos Migrantes, a Relatoria sobre os Direitos dos Migrantes (CIDH), o Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes, a Comissão de Direitos Humanos da Cidade do México (CDHCM), a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), bem como o Supremo Tribunal de Justiça da Nação e Sem Fronteiras, IAP.
Para mais informações:
Sem Fronteiras I.A.P..
María Fernanda Rivero Benfield
Telefone 5534310006
Organização Internacional para as Migrações (OIM)
Alberto Cabezas Talavero
Telefone +52 55 4525 8361
Delegação Regional para o México e América Central do Comitê Internacional da Cruz Vermelha
Ana Langner
Telefone: +52 55 37176427
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