San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. – Na sentença notificada hoje no caso Povo Indígena U’wa e Seus Membros vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia por violar os direitos à propriedade coletiva, à participação política, ao acesso à informação, à participação na vida cultural, ao meio ambiente saudável, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, à autodeterminação dos povos indígenas e tribais, aos direitos da infância, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento do Povo Indígena U’wa e seus membros.