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O Presidente da República do Paraguai Visitou a Corte Interamericana de Direitos Humanos

 

San José, Costa Rica, 20 de agosto de 2024. – A Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Juíza Nancy Hernández López, o Secretário Pablo Saavedra Alessandri e a Secretária Adjunta, Gabriela Pacheco Arias, receberam na sede ao Presidente da República do Paraguai, Excelentíssimo Senhor Santiago Peña Palacios, e sua delegação.

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  • 1074 resultados
  • Lanzamiento de tres nuevos cursos autoformativos en español del Centro de Formación de la Corte IDH

    San José, Costa Rica, diciembre 25 de 2024. La Corte Interamericana de Derechos Humanos se complace en anunciar el lanzamiento de tres nuevos cursos autoformativos en español en el Aula Virtual de su Centro de Formación.

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  • Publicação de três cursos de autoformação em francês do Centro Interamericano de Formação de Cortes

    San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. Corte Interamericana de Direitos Humanos
    A Humans tem o prazer de anunciar o lançamento da versão francesa de três cursos
    cursos de autotreinamento do seu Centro de formação..

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  • Corte Interamericana de Derechos Humanos anuncia beca para el Programa de Pasantías y Visitas Profesionales dirigidas a personas de ciudadanía Francesa

    San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, com o apoio da Embaixada da França na Costa Rica, abre uma chamada para participar do Fundo de Assistência para o Programa de Estágios e Visitas Profissionais.

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  • El Salvador é responsável por violência obstétrica e pela violação do direito à saúde de uma mulher com gravidez de alto risco devido à falta de protocolos adequados de atendimento médico

    San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. Hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou sua sentença no caso Beatriz e outros vs. El Salvador. Em sua decisão, a Corte considerou o Estado de El Salvador internacionalmente responsável por não exercer a devida diligência na garantia do acesso a recursos judiciais efetivos, da integridade pessoal, da saúde e da vida privada de uma mulher que enfrentou múltiplos riscos durante uma gravidez marcada por violência obstétrica e pela insegurança jurídica sobre a legalidade das ações dos profissionais de saúde envolvidos no caso.

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  • A COLÔMBIA É RESPONSÁVEL POR NÃO CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO DE PROTEGER OS DIREITOS À PROPRIEDADE COMUNITÁRIA, À CONSULTA PRÉVIA E À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL, EM DETRIMENTO DO POVO INDÍGENA U’WA E SEUS MEMBROS

    San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. – Na sentença notificada hoje no caso Povo Indígena U’wa e Seus Membros vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia por violar os direitos à propriedade coletiva, à participação política, ao acesso à informação, à participação na vida cultural, ao meio ambiente saudável, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, à autodeterminação dos povos indígenas e tribais, aos direitos da infância, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento do Povo Indígena U’wa e seus membros.

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  • Corte Interamericana de Direitos Humanos anuncia as pessoas selecionadas para o Programa Estágio e Visitas Profissionais

    San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. – O Programa de Estágios e Visitas Profissionais da Corte Interamericana agradece a todas as pessoas que participaram da convocatória e anuncia as pessoas selecionadas para o período de janeiro a abril de 2025:

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  • Paraguai cumpriu a sentença do Caso Nissen Pessolani

    San José, Costa Rica, 19 de dezembro de 2024. – De acordo com a resolução de supervisão de cumprimento de sentença emitida pela Corte em 26 de novembro de 2024, o Paraguai cumpriu todas as reparações ordenadas na sentença de 21 de novembro de 2022. Portanto, a Corte Interamericana decidiu encerrar e arquivar o caso

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou sua 171ª Sessão Ordinária

    San José, Costa Rica, 18 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou, de 10 a 29 de novembro de 2024, seu 171º Período Ordinário de Sessões. Durante este período, foram aprovadas oito sentenças de casos contenciosos, que serão notificadas posteriormente.

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  • O CHILE CUMPRIU A SENTENÇA DO CASO DE ORDENS DE GUERRA E OUTROS

    San José, Costa Rica, 18 de dezembro de 2024. – De acordo com a Resolução de Supervisão de Cumprimento de Sentença emitida pela Corte em 26 de novembro de 2024, o Chile cumpriu todas as reparações ordenadas na Sentença de 29 de novembro de 2018. Por isso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu encerrar e arquivar o caso.

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  • A Colômbia é responsável pelo desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté e Gloria Bogotá, bem como pelo assédio e intimidação a seus familiares que buscavam a verdade sobre os fatos ocorridos

    San José, Costa Rica, 13 de dezembro de 2024. – Na sentença notificada hoje, no caso Ubaté e Bogotá Vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia pela violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, a defender os direitos humanos, às garantias judiciais, à proteção judicial, à proteção da família e da infância, devido ao desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté Monroy e Gloria Mireya Bogotá Barbosa, ocorrido em 19 de maio de 1995, bem como pelas violações adicionais cometidas contra seus familiares devido ao assédio, às ameaças e à intimidação que sofreram enquanto buscavam a verdade sobre os fatos ocorridos. Neste caso, o Estado reconheceu parcialmente sua responsabilidade e as partes celebraram um acordo de reparações

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  • O México é responsável internacionalmente pelo desaparecimento forçado de Antonio González Méndez

    San José, Costa Rica, 12 de dezembro de 2024. - Na sentença do Caso González Méndez e outros Vs. México, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou os Estados Unidos Mexicanos responsáveis internacionalmente pelo desaparecimento forçado de Antonio González Méndez, bem como por outras violações de direitos humanos em seu detrimento e de seus familiares: sua esposa, Zonia López Juárez, e seus filhos: Ana González López, Magdalena González López, Elma Talía González López e Gerardo González López.

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  • Corte Interamericana anuncia feriados de 2025 para o cálculo de prazos

    San José, Costa Rica, 11 de dezembro de 2024.- A Corte Interamericana de Direitos Humanos comunica, em função do disposto no Acordo 1/2014 relativo ao cálculo de prazos, que os seguintes dias serão considerados feriados na Costa Rica durante o ano de 2025.

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  • A Corte Interamericana anuncia prorrogação do vencimento dos prazos processuais devido ao recesso de fim de ano

    San José, Costa Rica, 11 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos informa, em atenção ao Acordo 1/2014 relativo à contagem dos prazos, que entre segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, e sexta-feira, 3 de janeiro de 2025, estará em período de recesso.

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  • A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A PROCURADORIA-GERAL DA BOLÍVIA APRESENTARAM O CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE A BOLÍVIA, Nº 39, EM ATIVIDADE HÍBRIDA

    San José, Costa Rica, 6 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Procuradoria-Geral do Estado Plurinacional da Bolívia apresentaram o Caderno de Jurisprudência sobre a Bolívia, nº 39, atualizado até maio de 2024, durante uma atividade híbrida realizada em 22 de novembro de 2024, no âmbito do 45º aniversário de instalação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS LAMENTA O FALECIMENTO DE SEU EXPRESIDENTE RAFAEL NIETO NAVIA

    San José, Costa Rica, 5 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos lamenta profundamente o falecimento de Rafael Nieto Navia, que foi Juiz deste Tribunal entre 1º de janeiro de 1983 e 9 de dezembro de 1994, e exerceu o cargo de Presidente nos períodos de 1987-1989 e 1993-1994.

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  • O CHILE É RESPONSÁVEL INTERNACIONALMENTE POR NÃO CONSIDERAR A SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE UMA AÇÃO REFERENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE A DITADURA MILITAR

    San José, Costa Rica, 5 de dezembro de 2024. – Na sentença do caso Galetovic Sapunar e outros Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Chile pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Mario Galetovic Sapunar, Daniel Ruiz Oyarzo, Carlos González Jaksic, Óscar Santiago Mayorga Paredes, Hugo René Formantel Díaz e Néstor Edmundo Navarro Alvarado

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  • Brasil é responsável pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes da Favela Acari, no Rio de Janeiro

    San José, Costa Rica, 4 de dezembro de 2024. - Na sentença do Caso Leite de Souza e outros Vs. Brasil, notificada no dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) declarou a responsabilidade internacional do Estado do Brasil pelo desparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, em 26 de julho de 1990, bem como pelas graves falências nas investigações iniciadas a raiz desses fatos e dos homicídios de duas familiares que impulsionaram as investigações dos desaparecimentos.

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  • A VENEZUELA É RESPONSÁVEL PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E À PROTEÇÃO JUDICIAL DE HENRIQUE CAPRILES RADONSKI DURANTE AS ELEIÇÕES DE 2013

    San José, Costa Rica, 2 de dezembro de 2024. - Na sentença do caso Capriles Vs. Venezuela, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Venezuela por violar os direitos políticos, à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei, às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento de Henrique Capriles Radonski, no âmbito do processo eleitoral de 2013.

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  • A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ANUNCIA O CRONOGRAMA DE PERÍODOS DE SESSÕES 2025

    San José, Costa Rica, 29 de novembro de 2024. - A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará as sessões durante o ano de 2025 de forma híbrida, com atividades presenciais e virtuais

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  • A COLÔMBIA É RESPONSÁVEL PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS A RECORRER DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E À PROTEÇÃO JUDICIAL EM SENTENÇA PROFERIDA CONTRA AUTORIDADE COM FORO CONSTITUCIONAL

    San José, Costa Rica, 22 de novembro de 2024.- Na sentença, notificada hoje, no caso Arboleda Gómez Vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia pela violação dos direitos a recorrer da sentença condenatória e à proteção judicial em detrimento do senhor Saulo Arboleda Gómez. Tal violação ocorreu quando a Sala de Cassação Penal da Corte Suprema de Justiça proferiu, no ano 2000, uma sentença condenatória em instância única pelo crime de interesse ilícito na celebração de contratos.

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