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Corte Interamericana de Direitos Humanos abre chamada para participar do Programa de Estágios e Visitas Profissionais

 

San José, Costa Rica, 3 de agosto de 2023.- A Corte Interamericana convida estudantes e profissionais de Direito, Relações Internacionais, Ciências Políticas e outras áreas afins a participar do programa de estágios e visitas profissionais em 2024.

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  • Por primera vez, la Corte IDH se pronuncia sobre alcance de los derechos de los pueblos indígenas en aislamiento voluntario en el caso de los Pueblos Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador

    San José, Costa Rica, 13 de marzo de 2025. En la sentencia, notificada hoy, en el caso Pueblos Indígenas Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró la responsabilidad internacional del Estado de Ecuador por la violación a los derechos a la propiedad colectiva, a la libre determinación, a una vida digna, a la salud, a la alimentación, a la identidad cultural, a un ambiente sano, a la vivienda, a la vida, a las garantías judiciales y a la protección judicial en perjuicio de los Pueblos Tagaeri y Taromenane y otros pueblos indígenas en aislamiento voluntario “PIAV” habitantes de la Amazonía occidental ecuatoriana. Además, declaró la responsabilidad estatal por la violación a los derechos a la integridad personal, la libertad personal, la honra, dignidad, protección de la familia, de la niñez, identidad, circulación y residencia, identidad cultural, salud y a las garantías judiciales en perjuicio de dos niñas integrantes de estos pueblos al momento de los hechos.

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  • O Brasil é responsável por não cumprir sua obrigação de proteger os direitos das comunidades quilombolas de Alcântara

    San José, Costa Rica, 13 de março de 2025. Na sentença notificada hoje no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado do Brasil por violações dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, Maranhão, por diversos impactos a seu direito à propriedade comunal assim como as afetações de outros direitos. Concretamente, a Corte declarou a violação dos direitos à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, afetações ao projeto de vida coletivo, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei, à proibição de discriminar com base na raça e na posição socioeconômica, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento das Comunidades Quilombolas de Alcântara.

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  • O Brasil é responsável pelo desaparecimento forçado de um trabalhador rural e defensor dos direitos humanos

    San José, Costa Rica, 11 de março de 2025. Na sentença notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH, considerou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no Caso Muniz da Silva e outros Vs. Brasil, pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado da Paraíba. Além disso, declarou a responsabilidade do Estado pela falta de diligência na investigação desses fatos e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, a defender direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção da família e aos direitos da criança. Em consequência, o Tribunal determinou a violação dos artigos 3, 4.1, 5.1, 7.1, 8.1, 13, 16.1, 17, 19 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos seus artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.

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  • La Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: "Cuando el Estado no actúa con la debida diligencia frente a una denuncia o sospecha por violencia de género se convierte en cómplice de la discriminación y la impunidad"

    Madrid, España, marzo 5 de 2025. El Tribunal Constitucional ha reivindicado el papel protagonista que las mujeres juristas han tenido y tienen en el avance de la igualdad de género y de la democracia en todo el mundo, con una conferencia magistral de la Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Nancy Hernández López, con motivo de la conmemoración del Día de la Mujer.

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  • Nicaragua es responsable internacionalmente por la falta de debida diligencia reforzada en la investigación de una muerte potencialmente ilícita con indicios de feminicidio

    San José, Costa Rica, marzo 4 de 2025. En la sentencia del caso Carrión González y otros Vs. Nicaragua, notificada el día de hoy, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró al Estado de Nicaragua responsable internacionalmente por la falta de debida diligencia y perspectiva de género en la investigación penal de la muerte potencialmente ilícita con indicios de feminicidio de la señora Dina Alexandra Carrión González; la falta de debida diligencia en los procesos relativos al contacto entre el hijo de Dina Alexandra Carrión González y sus abuelos maternos; la falta de investigación de las amenazas recibidas por una de las hermanas de Dina Alexandra, presuntamente relacionadas con su impulso a la investigación de lo ocurrido; y por los impactos de la impunidad en los familiares de la señora Carrión González.  

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  • O ecuador é responsável por violação da obrigação de informar sobre o direito de solicitar assistência consular

    San José, Costa Rica, 3 de março de 2025. Na sentença notificada hoje, no caso Gattass Sahih Vs. Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Equador pela violação do direito à informação sobre a assistência consular, em detrimento de Elías Gattass Sahih. Essa violação decorreu da omissão, por parte do Estado, de informar o senhor Gattass Sahih, na fase processual correspondente, sobre o seu direito de solicitar assistência consular.

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  • A Corte IDH e o IPPDH do MERCOSUL anunciam a lista de pessoas selecionadas para a 2a edição do curso internacional "Cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e políticas públicas para sua implementação"

    San José, Costa Rica, 28 de fevereiro de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) anunciam a lista das pessoas selecionadas para participar da 2ª Edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua Implementação”.

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  • O Brasil é responsável pela falta de devida diligência reforçada e pela reprodução da discriminação estrutural e do racismo institucional na investigação de atos de discriminação racial

    San José, Costa Rica, 20 de fevereiro de 2025. - Na sentença notificada no dia de hoje no caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) considerou o Estado do Brasil responsável internacionalmente pela falta de devida diligência reforçada na investigação de violação do direito à igualdade e à não discriminação por razão de raça e cor sofrida por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. O Tribunal determinou que os atos e omissões das autoridades judiciárias e do Ministério Público reproduziram o racismo institucional contra Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. Isto resultou na sua revitimização e contribuiu para perpetuar os elevados índices de impunidade da discriminação racial contra a população afrodescendente, num contexto de discriminação estrutural. 

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  • O Brasil é responsável pela falta de devida diligência e violação do direito à verdade na investigação do homicídio de um trabalhador rural

    San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH, considerou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no Caso Da Silva e outros Vs. Brasil pela falta de devida diligência e pela violação da garantia de prazo razoável no processo penal iniciado em decorrência do homicídio de Manoel Luiz da Silva ocorrido em 1997. A Corte declarou a responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos à verdade e à integridade pessoal em prejuízo de seus familiares. 

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  • O Chile é responsável internacionalmente pela morte de dez jovens em um incêndio em um centro de privação de liberdade e pelas condições de detenção sofridas por 271 adolescentes presos em quatro centros sob responsabilidade do Serviço Nacional de Menores

    San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Adolescentes presos em centros de detenção e internação provisória do Serviço Nacional de Menores (SENAME) Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional da República do Chile pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e aos direitos da criança, em detrimento de dez jovens que faleceram no incêndio de 21 de outubro de 2007 no Centro de Internação Provisória e Regime Fechado “Tiempo de Crecer” de Puerto Montt, e pela violação do direito à integridade pessoal de seus familiares. Também determinou a responsabilidade estatal pela violação de diversos direitos de 271 jovens que estiveram alojados, em distintos períodos entre 2006 e 2009, nos centros de internação provisória e regime fechado Lihuén, Antuhué, San Bernardo e “Tiempo de Crecer”, sob a responsabilidade do SENAME, em razão das condições em que se encontravam presos.

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 172º Período Ordinário de Sessões

     San José, Costa Rica, 14 de fevereiro de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, entre 27 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, seu 172º Período Ordinário de Sessões de forma híbrida, no qual foram realizadas audiências, deliberações e discutidos assuntos urgentes.

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  • O Equador é responsável por atos de tortura que causaram a morte de uma pessoa detida

    San José, Costa Rica, 11 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Aguas Acosta e outros Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Equador é responsável internacionalmente pelos atos de tortura que resultaram na morte de Aníbal Alonso Aguas Acosta. Além disso, a Corte determinou a violação de diversos direitos em detrimento dos familiares do senhor Aguas Acosta.

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  • Corte IDH e Instituto de Políticas Públicas do MERCOSUL convidam a se inscrever na 2ª edição do Curso Internacional

     San José, Costa Rica, 3 de fevereiro de 2024. A Corte Interamericana e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) convidam as pessoas interessadas a se inscrever na 2ª edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua implementação”.

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  • O Equador é responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e ao trabalho de um funcionário do Instituto Nacional de Pesca

    San José, Costa Rica, 30 de janeiro de 2025. – Na sentença do caso Peralta Armijos Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República do Equador responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e ao trabalho, em detrimento do senhor Félix Humberto Peralta Armijos, ex-funcionário do Instituto Nacional de Pesca (atualmente Instituto Público de Pesquisa em Aquicultura e Pesca).

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  • Corte Interamericana de Direitos Humanos anuncia resultados de concurso de fotografia

    San José, Costa Rica, 29 de janeiro de 2024. – Ontem, durante a Cerimônia de Inauguração do Ano Judiciário Interamericano 2025, foram anunciadas as fotografias vencedoras do concurso “Enfocando Direitos: uma viagem fotográfica com a Corte IDH”, organizado no âmbito do 45º aniversário do Tribunal. Os vencedores, selecionados/as entre mais de 150 inscrições de toda a região, abordaram em suas fotos temas como memória, migração e deslocamento.

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou a Inauguração do Ano Judiciário Interamericano 2025

    San José, Costa Rica, 27 de janeiro de 2024. – Foi realizada hoje a Cerimônia de Inauguração do Ano Judiciário Interamericano 2025, durante a qual tomaram posse os novos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o período 2025-2030: Juiz Alberto Borea Odría e Juiz Diego Moreno Rodríguez.

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  • A Nicarágua é responsável pela violação dos direitos políticos de Fabio Gadea Mantilla, candidato presidencial nas eleições de novembro de 2011

    San José, Costa Rica, 23 de janeiro de 2024. Na sentença notificada hoje no caso Gadea Mantilla Vs. Nicarágua, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Nicarágua pela violação dos direitos políticos, às garantias judiciais e à proteção judicial do senhor Fabio Gadea Mantilla nas eleições presidenciais de 2011. A Corte concluiu que a falta de integridade do processo eleitoral favoreceu a reeleição do presidente Daniel Ortega. Além disso, considerou que a Corte Suprema de Justiça e o Conselho Supremo Eleitoral demonstraram parcialidade e não garantiram um recurso judicial eficaz para revisar as decisões que questionavam irregularidades no processo.

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  • Equador é responsável por violar os direitos à liberdade pessoal e ao devido processo de três pessoas processadas criminalmente

    San José, Costa Rica, 23 de janeiro de 2024. Na sentença do caso Reyes Mantilla e outros Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Equador é internacionalmente responsável pelas detenções ilegais e arbitrárias das quais foram vítimas Walter Ernesto Reyes Mantilla, Vicente Hipólito Arce Ronquillo e José Frank Serrano Barrera. Além disso, determinou que as medidas de prisão preventiva aplicadas a eles resultaram na violação dos direitos à liberdade pessoal, à presunção de inocência e à igualdade e não discriminação. Também concluiu que foram violados seus direitos às garantias e à proteção judicial no contexto dos processos criminais movidos contra eles e que também foram vítimas de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes devido a agressões e ameaças sofridas durante o período em que estiveram privados de Liberdade.

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrará o seu 172o Período Ordinário de Sessões

    San José, Costa Rica, 23 de janeiro de 2025 A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará o seu 172º Período Ordinário de Sessões entre os dias 27 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, em formato híbrido, com atividades presenciais e virtuais, durante o qual realizará audiências e deliberações.

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  • Lanzamiento de tres nuevos cursos autoformativos en español del Centro de Formación de la Corte IDH

    San José, Costa Rica, diciembre 25 de 2024. La Corte Interamericana de Derechos Humanos se complace en anunciar el lanzamiento de tres nuevos cursos autoformativos en español en el Aula Virtual de su Centro de Formación.

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