O Chile é responsável internacionalmente pela morte de dez jovens em um incêndio em um centro de privação de liberdade e pelas condições de detenção sofridas por 271 adolescentes presos em quatro centros sob responsabilidade do Serviço Nacional de Menores
San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Adolescentes presos em centros de detenção e internação provisória do Serviço Nacional de Menores (SENAME) Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional da República do Chile pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e aos direitos da criança, em detrimento de dez jovens que faleceram no incêndio de 21 de outubro de 2007 no Centro de Internação Provisória e Regime Fechado “Tiempo de Crecer” de Puerto Montt, e pela violação do direito à integridade pessoal de seus familiares. Também determinou a responsabilidade estatal pela violação de diversos direitos de 271 jovens que estiveram alojados, em distintos períodos entre 2006 e 2009, nos centros de internação provisória e regime fechado Lihuén, Antuhué, San Bernardo e “Tiempo de Crecer”, sob a responsabilidade do SENAME, em razão das condições em que se encontravam presos.
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