San José, Costa Rica, 02 de dezembro de 2022.- Conforme indicado na Resolução de Supervisão de Cumprimento da Sentença emitida pela Corte em 4 de outubro de 2022, a Argentina cumpriu com a execução de todas as reparações ordenadas na Sentença de 15 de outubro de 2019. Portanto, a Corte Interamericana decidiu concluir e arquivar o caso. Para mais informações, você pode consultar a Sentença de 15 de outubro de 2019 aqui e a Resolução de 4 de outubro de 2022, que declara o arquivo do caso aqui.