San José, Costa Rica, 13 de março de 2025. Na sentença notificada hoje no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado do Brasil por violações dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, Maranhão, por diversos impactos a seu direito à propriedade comunal assim como as afetações de outros direitos. Concretamente, a Corte declarou a violação dos direitos à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, afetações ao projeto de vida coletivo, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei, à proibição de discriminar com base na raça e na posição socioeconômica, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento das Comunidades Quilombolas de Alcântara.