San José, Costa Rica, 18 de janeiro de 2024. – Na Sentença do Caso Cajahuanca Vásquez Vs. Peru, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Peru não é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais (artigo 8), princípio da legalidade e de retroatividade (artigo 9), direitos políticos (artigo 23) e direito à proteção judicial (artigo 25), previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento do senhor Humberto Cajahuanca Vásquez.