San José, Costa Rica, 5 de junho de 2020
No dia de hoje realizou-se o Seminário: "Restrições e suspensão de direitos e suas consequências no âmbito da COVID-19" no âmbito do Ciclo de Palestras Interamericanas organizadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Mais de 2.500 participantes de 21 nacionalidades da América e da Europa participaram do Seminário.
O Juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor (México) recordou na abertura do Seminário que "consciente desta realidade no passado dia 9 de abril a Corte Interamericana emitiu a Declaração 1/2020, sobre Covid-19 e Direitos Humanos onde especificou uma série de problemas e desafios que surgem como consequência da pandemia. Por sua vez, estabeleceu que as respostas dos Estados têm que ser abordadas desde uma perspectiva dos direitos humanos. As medidas de emergência não devem servir de pretexto para abusos e violações de direitos humanos", lembrou o Juiz Ferrer.
Além disso, apontou que, embora a Corte não tenha enfrentado através de sua jurisprudência uma situação similar a esta pandemia, "em suas mais de quatro décadas de existência, o Tribunal estabeleceu critérios específicos que devem ser cumpridos quando se trate tanto de uma suspensão como de uma restrição ou afetação de direitos", destacou o Juiz da Corte Interamericana.
"Como sabemos, a própria Convenção Americana estabelece a possibilidade de suspender certos direitos em seu artigo 27. O tratado assinala que em "caso de guerra, de perigo público ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas" na Convenção Americana. Por sua vez, dispõe que em nenhum caso estas disposições podem ser incompatíveis com as outras obrigações que impõe o direito internacional e não podem ser discriminatórias em função de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social", apontou o Juiz Ferrer.
No Seminário participaram os seguintes palestrantes:
O Seminário ficou disponível no Canal do YouTube da Corte Interamericana de Direitos Humanos neste link https://youtu.be/tvUwBZXz5ZU.
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