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Foto del edificio actual de la Corte IDH
Foto del edificio actual de la Corte IDH
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Foto del edificio actual de la Corte IDH
Foto del edificio actual de la Corte IDH
Foto del edificio actual de la Corte IDH

Em novembro de 1969 foi celebrada em San José da Costa Rica a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Nela, os delegados dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos redigiram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978, ao ter sido depositado o décimo primeiro instrumento de ratificação por um Estado Membro da OEA.

Até hoje, vinte e cinco nações Americanas ratificaram ou aderiram à Convenção: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela. Trindade e Tobago denunciou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por comunicação encaminhada ao Secretário Geral da OEA, em 26 de maio de 1998. A Venezuela denunciou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por comunicação encaminhada ao Secretário Geral da OEA, em 10 de setembro de 2012.

Este tratado regional é obrigatório para aqueles Estados que o ratifiquem ou que se aderem a ele; e representa a culminação de um processo que deu início ao final da Segunda Guerra Mundial, quando as nações da América se reuniram no México e decidiram que uma declaração sobre direitos humanos reveria ser redigida, para que pudesse ser adotada eventualmente como convenção. A Declaração Americana dos Direitos Humanos e Deveres da pessoa foi aprovada pelos Estados Membros da OEA em Bogotá, Colômbia em maio de 1948.

Com o fim de salvaguardar os direitos essenciais do homem no continente americano, a Convenção instrumentou dois órgãos competentes para conhecer das violações aos direitos humanos: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A primeira foi criada em 1959 e iniciou suas funções em 1960, quando o Conselho da OEA aprovou seu Estatuto e elegeu seus primeiros membros.

Entretanto, o Tribunal não pode se estabelecer e se organizar até que a Convenção entrou em vigor. Em 22 de maio de 1979, os Estados Partes na Convenção Americana elegeram, durante o Sétimo Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, os juristas que, por sua capacidade pessoal, seriam os primeiros juízes que comporiam a Corte Interamericana. A primeira reunião da Corte foi celebrada em 29 e 30 de junho de 1979 na sede da OEA em Washington, D.C.

A Assembleia Geral da OEA, em 1º de julho de 1978, recomendou aprovar o oferecimento formal do Governo da Costa Rica para que a sede da Corte se estabelecesse nesse país. Esta decisão foi ratificada depois pelos Estados Partes na Convenção, durante o Sexto Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral, celebrado em novembro de 1978. A cerimônia de instalação da Corte foi realizada em San José em 3 de setembro de 1979.

Durante o Nono Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA foi aprovado o Estatuto da Corte, e em agosto de 1980, a Corte aprovou seu Regulamento, o qual inclui normas de procedimento. Em novembro de 2009, durante o LXXXV Período Ordinário de Sessões, entrou em vigor o Regulamento da Corte, o qual é aplicado a todos os casos que tramitam atualmente perante a Corte.

Em 10 de setembro de 1981 o Governo da Costa Rica e a Corte firmaram um Convênio de Sede, aprovado mediante Lei nº 6.889 de 9 de setembro de 1983, que inclui o regime de imunidades e privilégios da Corte, dos juízes, dos funcionários e das pessoas que compareçam perante ela. Este Convênio de Sede está destinado a facilitar o desenvolvimento normal das atividades da Corte, especialmente pela proteção que dá a todas aquelas pessoas que intervenham nos processos. Como parte do compromisso contraído pelo Governo da Costa Rica, em novembro de 1993, este doou à Corte a casa que a sede do Tribunal hoje ocupa.

Em 30 de julho de 1980, a Corte Interamericana e o Governo da República da Costa Rica firmaram um convênio, aprovado pela Assembleia Legislativa mediante Lei nº 6.528 de 28 de outubro de 1980, pelo qual foi criado o Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Sob este Convênio o Instituto é estabelecido como uma entidade internacional autônoma, de natureza acadêmica, dedicado ao ensino, pesquisa e promoção dos direitos humanos, com um enfoque multidisciplinar e com ênfase nos problemas da América. O Instituto, com sede também em San José da Costa Rica, trabalha em apoio ao Sistema Interamericano de Proteção Internacional dos Direitos Humanos.